Termos de Parceria

Este Termos de Parceria de Canal (“Contrato”) contêm os termos e condições completos do contrato entre você (“Parceiro”) e o YouSendr Tecnologia e Marketing (“YouSendr” ou “Empresa”), referentes à sua participação no Programa de Parceiros de Canal YouSendr (o programa”).

1. Objetivos

1.1 O objetivo do Parceiro no contexto deste Contrato é encontrar clientes em potencial (“Cliente”) para os serviços do YouSendr.

1.2 Onde o Parceiro encaminha um Cliente ao YouSendr e, sem qualquer envolvimento adicional do Parceiro, esse Cliente faz um contrato com o YouSendr para o uso dos serviços do YouSendr, conforme definido nos Termos de Serviço (https://yousendr.com/pt/termos-de-parceria/) (os “Serviços”), então (i) esse Cliente será referido como “Referência”, (ii) o Parceiro será considerado um Afiliado.

Se um Parceiro não atender às qualificações de um determinado tipo de parceiro que deseja manter, o YouSendr, a seu exclusivo critério, poderá encerrar o relacionamento.

2. Termos e Condições Gerais

2.1 Propriedade da Empresa

O Parceiro reconhece o direito, o título e o interesse da Empresa nas Marcas da Empresa (conforme definido abaixo) e nos Serviços YouSendr e reconhece que nada aqui será interpretado para conceder ao Parceiro quaisquer direitos nas Marcas da Empresa ou no Serviço, exceto conforme expressamente fornecido aqui.

O Parceiro reconhece que, exceto conforme expressamente indicado neste documento, seu uso das Marcas da Empresa ou dos Serviços YouSendr não criará para o Parceiro nenhum direito, título ou interesse nas Marcas da Empresa ou nos Serviços YouSendr e que todo o uso das Marcas da Empresa e dos Serviços o ágio simbolizado por e associado a esse uso das Marcas da Empresa durará apenas para o benefício da Companhia. Convênios do Parceiro que (i) em nenhum momento contestarão os direitos, título ou interesse da Empresa nas Marcas da Empresa ou nos Serviços YouSendr (exceto para reivindicar os direitos específicos concedidos ao Parceiro sob este Contrato) e (ii) não representará a terceiros que possui propriedade ou direitos com relação às Marcas da Empresa ou aos Serviços YouSendr que não sejam os direitos específicos conferidos por este Contrato. O Parceiro concorda que, após a expiração ou rescisão do Contrato, interromperá imediatamente o uso das Marcas da Empresa.

2.2 Restrições

O Parceiro não deve fazer ou tentar fazer, e não deve permitir que nenhum de seus Clientes ou terceiros o faça, com relação a um ou a todos os Serviços: (a) use-os para fornecer serviços para ou em nome de terceiros, ou explorá-los comercialmente de qualquer forma, inclusive operando como uma agência de serviços, compartilhando tempo ou outra base de múltiplos usuários, ou enquadrando ou espelhando qualquer parte deles; (b) vender, revender, atribuir, alugar, arrendar, emprestar, fornecer, copiar, reproduzir, distribuir, redistribuir, licenciar, sublicenciar, transferir, publicar, disponibilizar ou transferir qualquer um deles; (c) usá-los de qualquer maneira que concorra com a Companhia, como para criar um produto ou serviço competitivo ou para modificá-los ou criar trabalhos derivados ou fazer trabalhos derivados baseados neles, inclusive para criar um produto ou serviço usando idéias semelhantes, recursos, funções ou gráficos deles ou para copiar ou modificar um ou todos eles; (d) usar quaisquer ferramentas de teste de segurança para investigar, digitalizar ou tentar penetrar ou verificar sua segurança ou para se envolver em ataques de negação de serviço; (e) danificar, destruir, interromper, desativar, prejudicar, interferir ou impedir, incluindo qualquer sistema da Empresa, de qualquer maneira, ou a prestação de Serviços da Empresa a terceiros, no todo ou em parte; (f) utilizá-los para fins de monitoramento de sua disponibilidade, desempenho ou funcionalidade, ou para qualquer outro objetivo, comparativo ou competitivo; (h) divulgar ou publicar qualquer resultado de seu desempenho; (i) modificar, fazer engenharia reversa, adaptar, traduzir, descompilar ou derivar seu código fonte; (j) usar qualquer software relacionado a eles que possa exigir que um ou todos eles, ou outras propriedades intelectuais da Empresa ou de seus fornecedores ou licenciadores, sejam divulgados ou distribuídos em código fonte, disponibilizados gratuitamente para destinatários ou modificáveis ​​sem restrição por destinatários; (k) remover, modificar ou ocultar quaisquer avisos, etiquetas ou marcas de propriedade em um ou em todos eles; (l) usar os Serviços de maneira que conscientemente viole as melhores práticas publicadas pela Empresa ou (m) utilizá-las de maneira inconsistente com este Contrato ou de maneira contrária à lei aplicável, incluindo leis de privacidade e exportação.

2.3 Prazo

2.3.1 O prazo inicial deste Contrato terá início na data deste Contrato e continuará por um (1) ano a partir da Data Efetiva (“Prazo Inicial”), a menos que seja rescindido anteriormente por qualquer das partes, conforme estabelecido abaixo. Após a expiração do Prazo Inicial, este Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano cada, a menos que até uma das partes envie à outra notificação por escrito não menos de trinta (30) dias antes do final do período – prazo atual, declarando que essa parte não pretende renovar este Contrato além do prazo atual.

2.3.2 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato imediatamente se:

– a outra parte for declarada falida ou insolvente;

– a outra parte arquiva uma petição sob as leis de falência ou insolvência de qualquer jurisdição ou tem um destinatário, administrador ou oficial similar nomeado sobre a totalidade ou parte substancial de seus ativos;

– ou a outra parte estiver violando materialmente qualquer termo, disposição, representação ou garantia contida neste Contrato, cuja violação não seja sanada em trinta (30) dias após o recebimento do aviso de tal violação, ou imediatamente no caso de tal violação não está sujeita a cura.

2.3.3 Além disso, após a expiração do Prazo Inicial, qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com menos de trinta (30) dias de antecedência à outra parte.

2.3.4 Qualquer Seção que, por sua natureza, tenha a intenção de sobreviver à expiração ou rescisão deste Contrato, incluindo, sem limitação, as disposições que regem os direitos de auditoria, confidencialidade e indenização, sobreviverá à rescisão deste Contrato de acordo com seus respectivos termos. A rescisão deste Contrato não isenta o Parceiro dos pagamentos devidos à Companhia pelos valores ganhos antes da rescisão do Contrato. Nenhum reembolso ou outro pagamento relacionado à rescisão deste Contrato será feito pela Empresa para o Parceiro no caso de rescisão do Contrato de acordo com os termos desta Seção.

2.4 Marcas, Marketing e Publicidade

2.4.1 Todas as marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos que identifiquem o Serviço ou os negócios da Empresa (as “Marcas da Empresa”) são e continuarão sendo propriedade exclusiva da Empresa. O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa é proprietária e/ou licenciada das Marcas da Empresa e que todo o ágio decorrente do uso das Marcas da Empresa pelo Parceiro nos termos deste Contrato será válido para a Empresa. O Parceiro pode usar as Marcas da Empresa relacionadas ao Serviço em materiais promocionais para esse Serviço, sujeito ao consentimento prévio por escrito da Empresa. O Parceiro não adquirirá qualquer direito ou interesse em quaisquer Marcas da Empresa. O Parceiro não deve, a qualquer momento ou de qualquer forma, indicar a propriedade ou qualquer direito sobre as Marcas da Empresa e não contestará o direito da Empresa e de suas afiliadas ao uso de qualquer uma das Marcas da Empresa.

2.4.2 O Parceiro concorda em promover e comercializar ativamente o Serviço para seus clientes, inclusive realizando campanhas de marketing e publicidade para seus clientes. Os materiais e documentos de publicidade e marketing do Parceiro em relação ao Serviço (os “Materiais de Marketing de Serviços”) devem ser aprovados pela Empresa antes que o Parceiro possa usá-los. O Parceiro deverá retirar quaisquer Materiais de Marketing de Serviço que a Empresa tenha razões justificadas para considerar que não são apropriadas e/ou afetem adversamente a imagem ou reputação da Empresa ou do Serviço. Além disso, no caso em que a Empresa conduz campanhas de marketing ou publicidade com relação ao seu relacionamento com o Parceiro, esses materiais de publicidade e marketing que se referem ao Parceiro devem ser aprovados pelo Parceiro antes que a Empresa possa usar esses materiais.

2.5 Confidencialidade

Uma Parte que recebe Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) (a “Parte Recebedora”) deve manter sigilo e não deve divulgar, exceto apenas no desempenho de seus deveres e serviços sob este Contrato, qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora (a “Parte Divulgadora”). Os termos e condições deste Contrato serão considerados Informações Confidenciais de cada Parte e nenhuma Parte divulgará a existência deste Contrato ou de qualquer um dos termos e condições deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Cada Parte reconhece que a Parte Divulgadora tem um interesse comercial legítimo em proteger suas Informações Confidenciais. Se uma Parte Receptora violar alguma das disposições desta disposição, a Parte Divulgadora poderá sofrer danos e danos irreparáveis ​​e, portanto, a Parte Receptora concorda irrevogavelmente e incondicionalmente que, além de outros recursos que a Parte Divulgadora possa ter sob este Contrato ou, caso contrário, todos os quais serão cumulativos, a Parte Divulgadora terá o direito de solicitar a qualquer tribunal uma medida cautelar preliminar e permanente temporária e outra medida equitativa.

Para os fins deste Contrato, “Informações Confidenciais” significa, com relação a qualquer pessoa, todas as informações não públicas sobre essas pessoas, negócios ou atividades de propriedade e confidencial por natureza, incluindo, sem limitação, todos os negócios, financeiros, técnicos e outras informações de uma Parte marcada ou designada como “confidencial” ou por sua natureza, circunstâncias e divulgação do ambiente devem ser razoavelmente consideradas confidenciais. Informações confidenciais incluem não apenas informações escritas ou outras informações tangíveis, mas também informações transferidas oralmente, visualmente, eletronicamente ou por qualquer outro meio. Não obstante o acima exposto, as Informações Confidenciais não incluem as informações que (a) pertencem ao domínio público ou entram no domínio público sem a violação deste Contrato, (b) a pessoa que recebe legalmente recebe de terceiros sem restrição à divulgação ou sem violação de uma não divulgação obrigação, (c) a pessoa receptora pode estabelecer que sabia antes de receber essas informações de uma pessoa divulgadora; ou (d) a pessoa receptora pode estabelecer que desenvolveu essas informações de forma independente e sem uso ou referência às informações divulgadas pela pessoa divulgadora.

2.6 Impostos

2.6.1 O parceiro será o único responsável por determinar se:

Por lei aplicável, o Parceiro ou o YouSendr devem remeter às autoridades competentes qualquer imposto sobre valor agregado ou quaisquer outros impostos ou encargos similares aplicáveis ​​às comissões pagas ao Parceiro, conforme o caso, e remeter esses impostos ou encargos às autoridades apropriadas em nome próprio ou YouSendr, conforme apropriado; e

A lei aplicável exige que o YouSendr retenha qualquer valor das comissões e notifique o YouSendr por escrito sobre qualquer requisito. O Parceiro concorda em indenizar totalmente o YouSendr por quaisquer reivindicações que possam ser reivindicadas contra o YouSendr ou por quaisquer perdas que o YouSendr possa incorrer no caso de o Parceiro não notificar o YouSendr de tal requisito (incluindo multas e juros).

2.6.2 No caso de uma auditoria do YouSendr, o Parceiro concorda em cooperar imediatamente com o YouSendr e em fornecer cópias das declarações fiscais e outros documentos do Parceiro, conforme razoavelmente solicitado para os fins de tal auditoria, incluindo, entre outros, registros mostrando que o Parceiro que possui um negócio independente.

2.7 Dados pessoais

2.7.1 O YouSendr não é obrigado a compartilhar com o Parceiro nenhum dos dados pessoais dos Clientes Referidos (ou quaisquer pessoas singulares que representam os Clientes ou que prestam serviços ou trabalham para eles) que assinaram um contrato com o YouSendr.

2.7.2 Se o Parceiro desejar manter os dados pessoais referentes aos Clientes Referidos para uso interno próprio, o Parceiro deverá obter consentimento prévio dos respectivos Clientes Referidos diretamente (ou qualquer pessoa natural que represente os Clientes ou que forneça serviços ou trabalhe para eles).

2.7.3 O YouSendr excluirá permanentemente os dados pessoais do Parceiro relacionados à conta do Parceiro dentro de trinta (30) dias após a rescisão deste Contrato.

2.7.4 Se o Parceiro solicitar, por escrito, que seus dados pessoais relacionados à sua conta de Parceiro sejam excluídos, o YouSendr apagará esses dados dentro de trinta (30) dias após a recepção da solicitação de apagamento.

2.7.5 Os dados pessoais coletados no formulário de inscrição no Programa de Parceiros que violaram os termos deste Contrato são retidos por 36 (seis) meses após o término deste Contrato para impedir o re-registro pela mesma pessoa ou empresa.

2.8 Materiais

2.8.1 O YouSendr pode disponibilizar para você uma variedade de materiais de vendas e marketing, como logotipos, brochuras, banners, fotos etc. (“Materiais”), que estão sujeitos aos termos e condições deste documento. Ao utilizar os Materiais, o Parceiro concorda que o Parceiro:

– pode usar os Materiais apenas para fins de cumprimento de suas obrigações sob este Contrato;

– não modificará, alterará ou alterará os Materiais sem o consentimento prévio por escrito do YouSendr;

– cooperará totalmente com o YouSendr para manter os materiais; e

– usará apenas os materiais fornecidos pelo YouSendr ou expressamente aprovados pelo YouSendr antes de qualquer uso desse tipo.

2.8.2 Todos os materiais são de propriedade do YouSendr, de suas afiliadas e/ou de licenciadores terceirizados. Além disso, todas as marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, códigos, dados ou quaisquer outros elementos contidos nos Materiais são de propriedade do YouSendr, de suas afiliadas e/ou de licenciadores terceiros, e o uso dos Materiais pelo Parceiro não concede ao Parceiro a propriedade dos mesmos. Todo o ágio simbolizado e associado a esse uso dos Materiais permanecerá unicamente em benefício do YouSendr.

2.9 Limitação de responsabilidade

2.9.1 O YouSendr e qualquer um de seus executivos, diretores, funcionários, acionistas ou agentes de qualquer um deles não serão responsáveis ​​pelo Parceiro por qualquer quantidade ou tipo de perda ou dano que possa resultar no Parceiro ou em terceiros, incluindo, sem limitação, qualquer perda ou dano direto, indireto, punitivo ou conseqüente, ou qualquer perda de renda, lucros, boa vontade, dados, contratos, uso de dinheiro ou perda ou dano resultante ou conectado de alguma forma à interrupção dos negócios e em delito (incluindo, sem limitação, negligência), contrato ou não) em conexão com o Programa.

2.9.2 Se o uso do Material pelo Parceiro fornecido sob este Programa resultar na necessidade de manutenção, reparo ou correção de equipamento, software ou dados, o Parceiro assumirá todos os custos.

2.9.3 A responsabilidade agregada máxima do YouSendr sob ou em conexão com este Contrato e o Programa, seja em contrato, delito (incluindo negligência) ou de outra forma (uma “Reivindicação”), será limitada a uma soma igual à quantia agregada que o YouSendr é obrigada a pagar ao Parceiro no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao período que deu origem a essa Reivindicação.

2.10 Diversos

2.10.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da inscrição no Programa e terminará quando rescindido por qualquer uma das partes. Você ou o YouSendr podem rescindir o Contrato de Parceiro a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem justa causa, enviando à outra parte um aviso de rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. O aviso por e-mail, no seu endereço nos registros do YouSendr, é considerado aviso suficiente para rescindir o Contrato de Parceiro. Após a rescisão do Contrato do Parceiro, o YouSendr pagará ao Parceiro quaisquer comissões pendentes legítimas, conforme aplicável. Além disso, a menos que o YouSendr tenha rescindido o Contrato como resultado da violação do Contrato, nesse caso, o YouSendr não terá nenhuma obrigação de pagar comissões acumuladas após a rescisão do Contrato do Parceiro, o YouSendr pagará as comissões devidas, conforme aplicável, por até 12 (doze) meses após a rescisão do Contrato.

2.10.2 O YouSendr se reserva o direito de rescindir o Contrato de Parceiro com efeito imediato com qualquer Parceiro que o YouSendr razoavelmente acredite ter violado este Contrato ou as leis aplicáveis. Esse parceiro infrator não terá direito a nenhuma comissão acumulada e não paga.

2.10.3 O YouSendr pode rescindir este Contrato (i) com um Afiliado se o Afiliado não fizer uma Referência dentro de sessenta (60) dias após ingressar no Programa.

2.10.4 Independentemente da causa da rescisão, se o Parceiro estiver usando uma demonstração gratuita ou uma conta gratuita de royalties fornecida pelo YouSendr para uso interno, fins de teste ou demonstração dos Serviços do YouSendr aos Clientes, ele será convertido em uma conta de avaliação após o término do Acordo. A conversão anterior em uma conta de avaliação pode resultar em taxas adicionais para o Parceiro.

2.10.5 O Parceiro e o YouSendr são contratados independentes, e nada neste Contrato de Parceiro criará qualquer parceria, joint venture, agência, franquia, representante de vendas ou relacionamento de trabalho entre as partes. O Parceiro não tem autoridade para representar ou agir em nome do YouSendr, inclusive para fazer ou aceitar quaisquer ofertas, representações ou pagamentos em nome do YouSendr.

2.10.6 O YouSendr se reserva o direito de atualizar e alterar os termos deste Contrato periodicamente, com aviso prévio de trinta (30) dias por email. Quaisquer alterações, modificações, aprimoramentos ou alterações no Programa, incluindo o lançamento de novos recursos e recursos disponibilizados pelo YouSendr de tempos em tempos, estarão sujeitos a esses termos. A participação continuada no Programa após essas alterações constituirá seu consentimento para tais alterações. Você pode revisar a versão mais atual deste Contrato a qualquer momento em: https://yousendr.com/pt/termos-de-parceria/. No caso de você não consentir com essas alterações e optar por rescindir este Contrato, desde que você não viole o Contrato no momento da rescisão, o YouSendr pagará quaisquer comissões com base nos termos em vigor imediatamente antes da sua rescisão.

2.11 Lei aplicável e jurisdição

2.11.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, sem efetivar quaisquer princípios de conflitos de leis.

3. Modificações

3.1 Caso o YouSendr faça alterações futuras nesta cláusula compromissória (que não sejam uma alteração no endereço do YouSendr para Aviso), você poderá rejeitar qualquer alteração enviando um aviso por escrito ao YouSendr dentro de trinta (30) dias após a alteração no endereço do YouSendr. Aviso, caso em que sua conta de parceiro será imediatamente encerrada.

3.2 Ao aceitar este Contrato, o Parceiro confirma que analisou este Contrato de Parceiro YouSendr e concorda com os termos e condições nele estipulados. Se você está firmando este Contrato em nome de uma entidade, como seu empregador ou a empresa em que trabalha, declara ter a autoridade legal para vincular essa entidade.

4. Compensação

4.1 Os afiliados receberão uma comissão equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita mensal recebida pelo YouSendr de uma indicação por um período máximo de doze (12) meses. Posteriormente, nenhuma comissão adicional será paga ao Afiliado, mesmo que a Referência renove sua assinatura dos Serviços YouSendr.

4.2 O YouSendr rastreia alterações nas assinaturas diariamente para levar em consideração quaisquer alterações no Programa. No final de cada mês, o YouSendr pagará ao Afiliado pelo período exato de dias em que o cliente está no status de pagamento. Se o valor acumulado diariamente exceder pelo menos US $ 50.00, o YouSendr enviará o pagamento até o dia 15 do mês seguinte. Se o valor acumulado diariamente não exceder US $ 50.00, os fundos acumularão e serão pagos ao Afiliado uma vez que o valor acumulado em US $ 50.00 diários.

4.3 O YouSendr não será responsável por determinar, remeter ou reter quaisquer impostos aplicáveis ​​às comissões pagas ao Afiliado.